Os compromissos que a Autoridade de Consumidores e Mercados da Holanda (ACM) declarou vinculantes para a Ticketmaster vencem em 20 de dezembro de 2026. É a própria decisão, de 20 de dezembro de 2024, que fixa o prazo: dois anos a partir da entrada em vigor. Faltam pouco mais de dez semanas.
O que a ACM declarou vinculante
A decisão de compromissos — processo ACM/24/188441 — foi proferida com base no artigo 12h da Instellingswet Autoriteit Consument en Markt, a lei do regulador, que permite declarar vinculantes os compromissos propostos por uma empresa.
O tema é a revenda dos ingressos que a Ticketmaster vende em primeira mão: a ACM temia que suas condições limitassem a concorrência entre plataformas de revenda. O compromisso central é manter gratuita a *transferfunctionaliteit*, a função que permite transferir digitalmente um ingresso a outro usuário e, assim, revendê-lo em uma plataforma concorrente.
O pacote inclui ainda avisos com dois meses de antecedência sobre mudanças técnicas substanciais, a proibição de recuar — salvo autorização da ACM — nas condições e na política de revenda que a Ticketmaster alterou depois de 26 de junho de 2023, e relatórios periódicos ao regulador sobre quem pede a desativação da função de transferência.
Foi a Ticketmaster quem fixou o prazo
A cláusula 12 situa a entrada em vigor no momento em que a ACM adota a decisão. A cláusula 13 acrescenta a duração: dois anos, salvo se a ACM decidir que a totalidade ou parte dos compromissos já não são necessários, por exemplo por causa de desenvolvimentos tecnológicos ou de mercado. O parágrafo 2 data isso com precisão: vinculantes até 20 de dezembro de 2026 inclusive.
Esses dois anos não foram propostos pelo regulador. Segundo o item 151 do PDF da decisão, foi a própria Ticketmaster quem ajustou a duração para dois anos a partir da declaração de obrigatoriedade.
As rivais já haviam avisado
A TicketSwap e a Viagogo alegaram que o prazo era curto demais e que a eficácia dos compromissos não poderia ser monitorada nem comprovada o suficiente. A TicketSwap acrescentou que seu investimento considerável para vender ingressos móveis da Ticketmaster não se pagaria nesse período. A Viagogo perguntou o que aconteceria se a Ticketmaster revertesse suas mudanças ao fim do prazo.
A ACM respondeu que esse investimento foi decidido no início de 2024, à margem dos compromissos, que garantem a gratuidade enquanto estiverem em vigor.
Sobre o dia seguinte ao vencimento, vale ler o item 153 ao pé da letra: a ACM não vê indícios de que a Ticketmaster vá suprimir a função — ela já serve para revender em plataformas de terceiros e também é usada por amigos e familiares —, o que não é o mesmo que dizer que ela não possa desaparecer. Se desaparecesse, reviveriam os riscos à concorrência descritos no capítulo 5, e a ACM poderia intervir.
O único compromisso assumido é um reexame: o item 154 argumenta que, por estar o ticketing em movimento, dois anos permitem analisar os desenvolvimentos do mercado antes do vencimento. Em 6 de março de 2026, o Rechtbank Rotterdam rejeitou integralmente o recurso da TicketSwap contra a decisão; ainda cabe recurso ao College van Beroep voor het bedrijfsleven. A sentença validou o instrumento, mas não tocou no seu vencimento.
Para quem vende ingressos nos Países Baixos — onde, além disso, muda o trilho dos pagamentos online — a diferença é de natureza: a UOKiK, na Polônia, escreveu as regras e aplicou sanções; a ACM aceitou compromissos com data de validade. Quem apoia o controle do mercado secundário em uma função de terceiros fará bem em rever como se controla a revenda a partir do mercado primário.