O INDEC contabilizou 39.526.551 acessos móveis à internet na Argentina durante o segundo trimestre de 2026, 77,0% do total do país. Nenhum dos dois relatórios públicos que medem esse terreno diz quantos bilhetes se vendem por aí.
O que aconteceu
O INDEC publicou a 2 de setembro em Buenos Aires o relatório «Acessos à internet. Segundo trimestre de 2026». O total foi de 51.366.454 acessos em média, mais 3,3% do que um ano antes. Os móveis, 39.526.551, cresceram 1,8%. Os fixos, 11.839.903, 9,0%.
O «Informe Mid Term 2026» da Cámara Argentina de Comercio Electrónico (CACE), de agosto, mede a outra metade. O comércio eletrónico argentino faturou 19.533.815 milhões de pesos no primeiro semestre, mais 28% em termos homólogos, com 181,5 milhões de pedidos (+21%) e um valor médio de pedido de 107.597 pesos, mais 5% do que no relatório equivalente de 2025. As categorias de maior peso são alimentos e bebidas, ferramentas e construção, e eletrodomésticos e ar condicionado. Bilhetes e espetáculos não estão entre elas. O relatório declara o seu método: inquéritos online a empresas associadas entre 6 e 24 de julho de 2026, 160 respostas completas e 36 parciais, projetadas sobre o reportado.
Sobre bilhetes há, sim, uma norma argentina concreta, e é de etiquetagem. A Resolución 446/2025 da Secretaría de Industria y Comercio, assinada por Pablo Agustín Lavigne e publicada no Boletín Oficial a 3 de novembro de 2025, obriga no seu artigo 4 as páginas dedicadas à revenda —não os sites oficiais— a informá-lo «en forma clara y notoria» na sua página principal com a frase «ESTE ES UN SITIO DE REVENTA DE ENTRADAS». O artigo 8 remete as sanções para o Decreto 274/2019 e para a Ley 24.240; o 9 revoga a Resolución 12/2024; o 10 fixa a entrada em vigor aos trinta dias da publicação. A 446/2025 foi alterada depois: a Resolución 271/2026, publicada a 6 de agosto de 2026, substitui o anexo do artigo 5 e acrescenta um artigo 8 bis, ambos sobre jogos e apostas. O artigo 4 não foi tocado. O Brasil abordou isto por outra via e regulou todo o processo de compra.
Porque importa
Quem procura o tamanho do mercado argentino de venda de bilhetes por móvel encontra relatórios pagos cujos números ninguém pode verificar. As fontes públicas existem, mas medem outra coisa: o INDEC conta acessos, não pessoas nem compradores, e a CACE mede comércio eletrónico sem discriminar bilhetes.
A faturação cresceu 28% nominal e a inflação acumulada entre junho de 2025 e junho de 2026 foi de 33,5%, segundo esse mesmo relatório. Leitura nossa sobre os seus dois números, não conclusão da câmara: o comércio eletrónico argentino cresceu abaixo dos preços.
O INDEC deixa outro contraste incómodo. O acesso fixo cresce a 9,0% e o móvel a 1,8%: cinco vezes mais rápido o que se supõe maduro.
O que fazer com isto
Peça a metodologia antes do número. A CACE publica datas de campo, amostra e base de projeção. Um relatório que não as mostra não é comparável com nada.
Não converta acessos em compradores. Um mesmo comprador soma vários acessos. Qualquer plano que parta de 39,5 milhões de utilizadores parte de um dado que ninguém mediu.
Se vende na Argentina, veja o artigo 4. Só abrange páginas dedicadas à revenda. Em canal oficial, o trabalho é deixar claro que o é, e aí ajuda ter a revenda controlada.
Se opera revenda, a frase é literal. Vem entre aspas e em maiúsculas na norma. Uma paráfrase não cumpre.