Os compromissos que a Autoridade de Consumidores e Mercados dos Países Baixos (ACM) declarou vinculativos à Ticketmaster expiram a 20 de dezembro de 2026. É a própria decisão, de 20 de dezembro de 2024, que o fixa: dois anos a partir da entrada em vigor. Faltam pouco mais de dez semanas.
O que a ACM declarou vinculativo
A decisão de compromissos — processo ACM/24/188441 — foi emitida ao abrigo do artigo 12h da Instellingswet Autoriteit Consument en Markt, a lei do regulador, que lhe permite declarar vinculativos os compromissos propostos por uma empresa.
A questão é a revenda dos bilhetes que a Ticketmaster vende em primeira mão: a ACM temia que as suas condições limitassem a concorrência entre plataformas de revenda. O compromisso central é manter gratuita a *transferfunctionaliteit*, a função que permite transmitir digitalmente um bilhete a outro utilizador e assim revendê-lo numa plataforma terceira.
O pacote acrescenta avisos com dois meses de antecedência sobre alterações técnicas substanciais, a proibição de recuar — salvo autorização da ACM — nas condições e na política de revenda que a Ticketmaster alterou depois de 26 de junho de 2023, e relatórios periódicos ao regulador sobre quem pede a desativação da transferência.
O prazo foi fixado pela própria Ticketmaster
A cláusula 12 situa a entrada em vigor no momento em que a ACM adota a decisão. A 13 acrescenta a duração: dois anos, salvo se a ACM decidir que a totalidade ou parte dos compromissos já não são necessários, por exemplo devido a desenvolvimentos tecnológicos ou de mercado. O número 2 data-o com precisão: vinculativos até 20 de dezembro de 2026 inclusive.
Esses dois anos não foram propostos pelo regulador. Segundo o ponto 151 do PDF da decisão, foi a Ticketmaster quem ajustou a duração a dois anos a partir da declaração de obrigatoriedade.
As rivais já tinham avisado
A TicketSwap e a Viagogo alegaram que o prazo era demasiado curto e que a eficácia dos compromissos não poderia ser suficientemente monitorizada nem demonstrada. A TicketSwap acrescentou que o seu investimento considerável para vender bilhetes móveis da Ticketmaster não seria recuperado nesse período. A Viagogo perguntou o que aconteceria se a Ticketmaster revertesse as suas alterações quando o prazo terminasse.
A ACM respondeu que esse investimento foi decidido no início de 2024, à margem dos compromissos, que garantem a gratuitidade enquanto durarem.
Sobre o dia seguinte, vale a pena ler o ponto 153 na íntegra: a ACM não vê indícios de que a Ticketmaster vá suprimir a função — já serve para revender em plataformas de terceiros e é usada também por amigos e familiares —, o que não é dizer que não possa desaparecer. Se desaparecesse, reviveriam os riscos de concorrência do capítulo 5 e a ACM poderia intervir.
O único compromisso é uma revisão: o ponto 154 explica que, estando o setor do ticketing em movimento, dois anos permitem analisar os desenvolvimentos do mercado antes do vencimento. A 6 de março de 2026, o Rechtbank Rotterdam rejeitou integralmente o recurso da TicketSwap contra a decisão; resta o recurso junto do College van Beroep voor het bedrijfsleven. A sentença validou o instrumento, não alterou o seu prazo de validade.
Para quem vende bilhetes nos Países Baixos — onde além disso muda o canal dos pagamentos online — a diferença é de natureza: a UOKiK, na Polónia, escreveu as regras e sancionou; a ACM aceitou compromissos com data de validade. Quem apoie o controlo do mercado secundário numa função de terceiros fará bem em rever como se controla a revenda a partir do mercado primário.