O projeto de lei com que o Governo alemão moderniza o seu direito urbanístico cria um conceito de uso próprio para os clubes de música, «Musikclubs», e tira-os da gaveta normativa que partilhavam com os salões de jogo, as casas de apostas, os locais de striptease e os cinemas pornográficos. O ministro de Estado da Cultura celebrou-o como a confirmação de que os clubes são lugares de cultura; a motivação do próprio projeto recusa classificá-los como instalação cultural e explica porquê: a cultura, segundo esse texto, fecha às 22 ou às 23 horas.
O que aconteceu
O Conselho de Ministros aprovou a 27 de maio de 2026 o «Entwurf eines Gesetzes zur Modernisierung des Städtebau- und Raumordnungsrechts», o projeto de lei de modernização do direito urbanístico e do ordenamento do território. Nele vai incluída uma reforma da Baunutzungsverordnung (BauNVO), o regulamento que decide que usos cabem em cada tipo de zona.
O que veio a seguir está a meio: o Bundesrat registou o texto a 29 de maio como Drucksache 334/26 e tratou-o na sua 1067ª sessão, a 10 de julho de 2026, no ponto 40 da ordem do dia, assinalado como «bes. eilbedürftige Vorlage gem. Art. 76 Abs. 2 Satz 4 GG», iniciativa especialmente urgente nos termos do artigo 76.2, frase 4, da Lei Fundamental. Até aqui chega o verificado. Não é uma lei em vigor, é um projeto em tramitação.
A mudança cabe numa frase: «Mit der vorgeschlagenen Änderung der §§ 4a, 5, 5a, 6, 6a, 7, 8 und 9 BauNVO [...] soll ein neuer Nutzungsbegriff „Musikclubs" in die BauNVO eingeführt werden». Com a alteração proposta desses oito parágrafos introduz-se na BauNVO um novo conceito de uso chamado «Musikclubs». Os tipos de zona correspondentes a esses parágrafos veem-se abaixo, na tabela.
Até agora, para efeitos de urbanismo, um clube era uma Vergnügungsstätte, um local de diversão. Deixa de o ser: «Die unter den neuen Nutzungsbegriff der Musikclubs fallenden Anlagen sollen fortan nicht mehr unter den Sammelbegriff der Vergnügungsstätten fallen».
A motivação diz com que companhia partilhava gaveta: «Diese positiven städtebaulichen Wirkungen von Musikclubs erfordern es, diese von Vergnügungsstätten wie beispielsweise Spielhallen, Wettbüros, Striptease-Lokalen und Sex-Kinos auch normativ klarer zu unterscheiden». Os efeitos urbanísticos positivos dos clubes exigem distingui-los também normativamente de locais de diversão como os salões de jogo, as casas de apostas, os locais de striptease e os cinemas pornográficos. Esses efeitos não são invenção do projeto: vêm das «Hinweise der Fachkommission Städtebau zur bauplanungsrechtlichen Beurteilung von Musikclubs», que a Fachkommission Städtebau da Bauministerkonferenz aprovou a 23 de março de 2022, e daí resulta que os clubes geram efeitos económicos positivos também para o turismo, a hotelaria e o comércio a retalho.
A categoria não fica pela palavra «clube»: «Unter den Oberbegriff „Musikclubs" fallen Kulturorte wie unter anderem Clubs und Live-Musikspielstätten», sob o termo genérico caem lugares de cultura como, entre outros, os clubes e os espaços de música ao vivo. Convém reter essa palavra, Kulturorte, porque mais abaixo reaparece com o sinal trocado. As discotecas não estão na enumeração: o projeto admite que, quando sejam urbanisticamente comparáveis, usos como as discotecas podem incluir-se consoante as circunstâncias do caso concreto. Caso a caso, não por definição.
E há uma ausência deliberada: os «Live-Musikspielstätten» aparecem na motivação, mas não no articulado. O texto explica que se renunciou a acrescentá-los porque, para o objeto da BauNVO, é irrelevante se a música é tocada «ao vivo» ou foi previamente misturada, e acrescenta o motivo prático: «Speziell im Falle elektronischer Musik können die Grenzen fließend sein und schwierige, für die Bauaufsichtsbehörden letztlich nicht handhabbare Abgrenzungsfragen aufwerfen». Na música eletrónica os limites podem ser difusos e levantariam questões de delimitação difíceis e, em última análise, inmanejáveis para as autoridades de licenças de construção. Um DJ com uma pen USB e um concerto ao vivo de uma banda são o mesmo uso do solo.
Onde se vai poder instalar um clube
O regime de admissibilidade está escrito em duas frases. A primeira: «Diese sollen künftig in Mischgebieten, urbanen Gebieten, Kerngebieten und Gewerbegebieten allgemein und in besonderen Wohngebieten, Dorfgebieten, dörflichen Wohngebieten und Industriegebieten ausnahmsweise zulässig sein». A segunda fecha a porta onde se vive: «In allgemeinen und reinen Wohngebieten sollen Musikclubs wegen der erhöhten Schutzbedürftigkeit dieser Gebiete nicht zulässig sein».
| Regime | Tipos de zona da BauNVO | O que o projeto acrescenta |
|---|---|---|
| Admissível com carácter geral | Mischgebiete (mistas), urbane Gebiete (urbanas), Kerngebiete (centrais), Gewerbegebiete (de atividade económica) | Nas urbanas a admissibilidade reforça-se incluindo os Musikclubs no número 2 |
| Admissível por exceção | besondere Wohngebiete (residenciais especiais), Dorfgebiete (de aldeia), dörfliche Wohngebiete (residenciais rurais), Industriegebiete (industriais) | Nas industriais só por exceção, porque aí se pretendem sobretudo usos que não são compatíveis com bairros mistos, e um clube é-o |
| Não admissível | allgemeine Wohngebiete (residenciais gerais), reine Wohngebiete (residenciais puras) | O motivo é a «erhöhte Schutzbedürftigkeit» dessas zonas, a sua maior necessidade de proteção |
Dois matizes não cabem na tabela. O primeiro: «Die Zulässigkeit bzw. ausnahmsweise Zulässigkeit unterscheidet – anders als diejenige für Vergnügungsstätten – nicht nach kerngebietstypischen und nicht kerngebietstypischen Anlagen». Ao contrário do que sucede com as Vergnügungsstätten, a admissibilidade não distingue entre instalações típicas de uma zona central e não típicas.
O segundo é o que decide os processos: continua em vigor o dever de ponderação do § 15 Absatz 1 BauNVO, pelo qual uma instalação pode ser inadmissível no caso concreto se gerar incómodos ou perturbações inaceitáveis segundo o carácter da zona. O projeto diz que esse afinamento é necessário precisamente «aufgrund der relativen Offenheit des Nutzungsbegriffs der Musikclubs», pela relativa abertura do conceito.
Há ainda uma decisão expressa sobre o § 9 Absatz 2b BauGB, o preceito com cujas determinações os municípios orientam a implantação dos locais de diversão. A repercussão do novo conceito aí é indireta, «mittelbar»: «Die Einführung eines neuen Nutzungsbegriffs für Musikclubs wirkt sich mittelbar auf Festsetzungen nach § 9 Absatz 2b BauGB aus». E os clubes ficam de fora de propósito — «wird mit Bedacht davon abgesehen, Musikclubs ergänzend in § 9 Absatz 2b BauGB aufzunehmen» — porque com essas determinações já não poderão ser «gesteuert», orientados: o preceito fica apenas com «die Ansiedlung der übrigen Vergnügungsstätten», a implantação das restantes Vergnügungsstätten.
E o que já foi aprovado não cai: «In Aufstellung befindliche Pläne können nach Maßgabe des § 233 Absatz 1 BauGB nach bisher geltender Rechtslage zu Ende geführt werden; bestehende Pläne behalten aufgrund der in Artikel 28 Absatz 2 GG verfassungsrechtlich geschützten kommunalen Planungshoheit weiterhin auch in Bezug auf Musikclubs ihre Gültigkeit». Os planos em tramitação podem ser concluídos nos termos do § 233 Absatz 1 BauGB com o regime até agora em vigor, e os planos existentes mantêm a sua validade, também no que respeita aos Musikclubs, pela soberania municipal de planeamento que o artigo 28, número 2, da Lei Fundamental protege. A nova categoria não varre o planeamento já aprovado.
A cultura fecha às onze
Havia um caminho mais curto e o projeto descarta-o por escrito: «Die grundsätzlich ebenfalls denkbare Möglichkeit, Clubs als Anlagen für kulturelle Zwecke zuzurechnen, wird aus nachfolgenden Gründen nicht gefolgt». A possibilidade, em princípio também pensável, de atribuir os clubes às instalações para fins culturais não é seguida, pelas razões apresentadas de seguida.
Para entender a recusa há que ver o que é, de facto, uma «Anlage für kulturelle Zwecke». O projeto enumera-o citando Stock, in: König/Roeser/Stock, 6ª edição de 2025, BauNVO § 4 Rn. 49. Junto dos usos de educação e ciência, em arte e cultura: teatros e óperas, salas de concerto e espaços semelhantes para representações artísticas, museus, arquivos, estúdios de rádio, estúdios de cinema e televisão, estúdios de gravação de voz ou música, palcos de pequeno formato, cabarés políticos e ballet.
E a razão, na íntegra: «Im Vergleich zu Musikclubs ist bei diesen Anlagen insbesondere von kürzeren Betriebszeiten und damit anderen städtebaulichen Auswirkungen auszugehen; in der Regel endet der Betrieb spätestens gegen 22 oder 23 Uhr». Em comparação com os clubes de música, nessas instalações há que presumir horários de funcionamento mais curtos e, portanto, outros efeitos urbanísticos; por regra a atividade termina o mais tardar por volta das 22 ou das 23 horas.
No seu comunicado de 29 de maio, o ministro de Estado da Cultura e dos Media, Wolfram Weimer, contou-o ao contrário: «Musikclubs sind Kulturorte - das bestätigt der heute vom Kabinett beschlossene Entwurf der neuen Baunutzungsverordnung eindrucksvoll». Os clubes de música são lugares de cultura e o projeto da nova Baunutzungsverordnung aprovado pelo Conselho de Ministros confirma-o, nas suas palavras, de forma impressionante. Era, acrescentava, «ein wichtiger Schritt zum Schutz und Ausbau der Livemusik-Szene in Deutschland», um passo importante para proteger e expandir a cena de música ao vivo na Alemanha, e um sinal forte para a indústria cultural e criativa.
As duas coisas convivem no mesmo processo e convém não as misturar. O projeto chama «Kulturorte» aos clubes na sua motivação, é certo. O que não faz é classificá-los como «Anlagen für kulturelle Zwecke», que é a casinha com que o regulamento decide onde cabe uma instalação. A primeira é um adjetivo; a segunda, um regime.
Kulturschutzgebiete que se chamam outra coisa
O mandato vinha do acordo de governo e o projeto cita-o literalmente, nas linhas 3896 e seguintes do Koalitionsvertrag: «Es braucht „Kulturschutzgebiete", in denen Bestandsschutz gilt und Clubs als Kulturorte durch die Baunutzungsverordnung anerkannt und in der Technischen Anleitung zum Schutz gegen Lärm (TA Lärm) berücksichtigt werden». São necessárias «zonas de proteção cultural» nas quais vigore a proteção do existente e nas quais os clubes sejam reconhecidos como lugares de cultura pela Baunutzungsverordnung e tidos em conta na instrução técnica de proteção contra o ruído.
O Governo atende à parte urbanística e muda-lhe o nome, com a explicação por escrito: «Da sich der Regelungsauftrag auf Musikclubs bezieht, soll der Eindeutigkeit halber von „Gebieten für Musikclubs" gesprochen werden. Damit sollen Unklarheiten vermieden werden, da der Begriff der „Kultur" wesentlich weiter ist und nicht nur Musikclubs umfasst». Como o mandato se refere aos clubes de música, por clareza fala-se em «zonas para clubes de música»; assim evitam-se ambiguidades, porque o conceito de «cultura» é muito mais amplo e não abrange apenas os clubes de música. É a mesma razão pela qual se lhes nega a casinha cultural, dita ao contrário.
A nova categoria entra no § 11, o dos Sondergebiete, as zonas especiais. A reforma toca o número 1, onde a referência aos «§§ 2 bis 10» passa a «§§ 3 bis 10» — o projeto suprime o § 2 BauNVO, e fala da sua «Streichung» e da sua «Aufhebung» —, e renumera a enumeração do número 2, frase 2, para colocar no número 2 os «Gebiete für Musikclubs». A companhia nessa lista: zonas de turismo no número 1, comerciais no 3, de centros comerciais e grandes superfícies no 4, de feiras, exposições e congressos no 5, e universitárias no 6.
O § 2 que desaparece era o dos Kleinsiedlungsgebiete, as zonas de pequenos aglomerados, e o projeto suprime-o por desuso: «Ein Bedürfnis für die Festsetzung dieses Baugebiets ist nicht mehr erkennbar; sie kommt soweit ersichtlich in der Praxis auch nicht mehr vor». A supressão só olha para a frente: essas zonas não poderão ser designadas em planos novos e não afeta planeamentos existentes nem planos em tramitação.
A mesma reforma que apaga um tipo de zona conserva outro de propósito: o reine Wohngebiet, que o Stuttgarter Konsens também propunha suprimir, «soll jedoch vorerst als ein ruhiges Gebiet mit besonders hohen Lärmschutzanforderungen erhalten bleiben», mantém-se por agora como zona tranquila com proteção acústica especialmente elevada. É um dos dois sítios onde os clubes não serão admissíveis: esse «não» não é um descuido, é o desenho.
Da outra metade do mandato, a TA Lärm, este projeto não resolve nada: cita-a como encargo e fica-se por aí. Nada do verificado para esta peça comprova uma mudança na instrução técnica de ruído.
Por que importa
Para um titular de sala, a categoria própria vale mais do que o rótulo de cultura. O que move processos é a tabela acima: os clubes passam a ser admissíveis com carácter geral em quatro tipos de zona, deixam de depender da gaveta das Vergnügungsstätten e saem, de propósito, do § 9 Absatz 2b BauGB. Com as determinações desse preceito já não se poderá orientar os Musikclubs: fica só para a implantação das restantes Vergnügungsstätten.
O que não muda é o processo de ruído. O § 15 Absatz 1 BauNVO continua onde estava, e o projeto sublinha-o como contrapeso de um conceito que ele próprio descreve como relativamente aberto. O vizinho que se queixa e a câmara que avalia o carácter da zona continuam a ter o mesmo artigo na mão. A categoria ajuda a entrar; não ganha o conflito.
A contradição entre o comunicado do ministro e a motivação também não é um pormenor de redação: define o que se presume de um clube quando houver que decidir um caso concreto. Se é instalação cultural, presume-se-lhe o horário de uma sala de concertos, com encerramento por volta das 22 ou das 23. Se é um Musikclub, presume-se-lhe o que o próprio texto admite, uma atividade que se prolonga para além disso e produz outros efeitos urbanísticos. A segunda leitura é menos lisonjeira e mais útil para quem tem de defender uma licença. Que um clube é cultura não estava em discussão; o que estava em discussão era se cabe num Mischgebiet.
A Alemanha leva dois anos a ensaiar separadamente cada peça deste problema. Em Berlim, o distrito de Friedrichshain-Kreuzberg paga um milhão de euros por ano de dinheiro público para que os clubes do RAW-Gelände continuem abertos. No financiamento, as salas testam um euro por bilhete que elas próprias cobram e que se reparte das grandes para as pequenas. No papel, a GEMA já reparte festival a festival e cobra mais 10% ao setlist que chega atrasado. Faltava a casinha da planta. Para quem opera salas e clubes fora da Alemanha, o que vale a pena olhar não é o rótulo, é o mecanismo: uma categoria de uso própria, com admissibilidade escrita zona a zona. A lotação e a segurança continuam a viver noutro sítio, em regras como a VStättVO.
O que fazer com isto
- Localizar no plano municipal o tipo de zona do terreno onde está a sala, com o nome exato da BauNVO. Com o projeto tal como está redigido, um Mischgebiet ou um Gewerbegebiet passam a admitir o clube com carácter geral; um Industriegebiet, só por exceção; um allgemeines ou um reines Wohngebiet, não.
- Rever sobre que uso foi concedida a licença. Se o processo se apoia na condição de Vergnügungsstätte, e, consoante o caso, em se a instalação era ou não típica de zona central, convém tê-lo identificado: o novo conceito não distingue por esse critério.
- Verificar se o planeamento municipal utiliza o § 9 Absatz 2b BauGB e se essa determinação abrange a sala. O projeto deixa de fora os Musikclubs de propósito.
- Num plano em tramitação, perguntar à câmara com que versão da BauNVO vai ser aprovado. Pode terminar com o regime até agora em vigor, nos termos do § 233 Absatz 1 BauGB, e o projeto não fecha data de entrada em vigor, pelo que a resposta não é automática.
- Se se procura local novo, descartar as zonas residenciais gerais e puras antes de visitar seja o que for, e tratar as industriais como exceção, não como terreno fácil.
- Não esperar que o rótulo resolva uma queixa de ruído. O § 15 Absatz 1 BauNVO continua a decidir caso a caso e este projeto não mexe na TA Lärm.
O que ainda não está definido
O Artikel 13 fixa o mecanismo de entrada em vigor, não a data: a lei entra em vigor, salvo o previsto na sua frase 2, no primeiro dia do trimestre seguinte ao dia da sua publicação, e os artigos 4 e 9 fazem-no seis meses depois do mês de publicação. As datas vão no texto como parênteses retos por preencher. Enquanto assim continuar, qualquer calendário que circule sobre esta reforma é uma conjetura.
