O prazo do «aide aux festivals» do Centre national de la musique fecha na terça-feira, 20 de outubro de 2026. A condição que decide quem entra não é artística: é preciso gerir a billetterie — a venda de bilhetes — e que esta pese mais de 15 % do orçamento total.
O que pede o processo
A página do dispositivo no CNM lista as datas das suas comissões sob o título «Commissions – Dates limites de dépôt des dossiers», e a 10 de outubro de 2026 a única que lá aparece é terça-feira, 20 de outubro de 2026. A ficha do dispositivo em les-aides.fr, a base de apoios das câmaras de comércio francesas, formula-o assim: «Date limite de dépôt des dossiers : le mardi 20 octobre 2026». O destinatário é o festival de musiques actuelles e variétés, e o objetivo declarado é a sua estruturação e a sua abordagem socialmente responsável.
Ao requerente exige-lhe quatro coisas: «être titulaire de la licence 3» — a licença de empresário de espetáculos —, «être responsable en tout ou partie de la billetterie de la manifestation», que «la billetterie est supérieure à 15 % du budget total» e estar associado ao CNM e em dia com a taxe sur les spectacles de variétés. E uma exclusão: nem collectivité territoriale, nem syndicat mixte, nem entidade em régie directe, a gerida diretamente pela administração.
Ao festival pede-lhe cinco coisas: pelo menos dois terços das propostas artísticas no campo dessa mesma taxa, dez formações artísticas de música e variétés no mínimo, uma duração entre dois e trinta dias, ser pelo menos a segunda edição e um orçamento total mínimo de 100.000 € «hors valorisation».
O teto: o apoio «n'excède pas 10 % des dépenses éligibles, dans la limite de 200 000 € par festival et par an». Segundo a mesma ficha, paga-se numa só tranche após a aprovação e o processo tem de entrar antes de o festival se realizar.
O filtro é de bilheteira
O filtro que distribui este dinheiro é contabilístico antes de artístico: se a billetterie não superar 15 % do orçamento, não há processo. Caem por desenho o festival gratuito, o de bilheteira simbólica que vive de subsídio e patrocínio, e o que é gerido por uma câmara municipal em régie directe. A redação admite uma nuance — «en tout ou partie» —: partilhar a billetterie não exclui; não gerir nenhuma parte, sim.
O circuito fecha-se sozinho. Entre as condições está estar em dia com a taxe sur les spectacles de variétés, os 3,5 % da bilheteira que financiam o CNM: recolhe-se do que se vende e devolve-se a quem vende. Para o promotor espanhol que programe em França, a verificação é prévia ao processo: licence 3, registo para vender bilhetes e quem consta como responsável pela billetterie. Os créditos fiscais do espetáculo em vivo francês seguem outra via.
