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Os Emirados alteram o regulamento do IVA a partir de 1 de outubro e o bilhete que agrupa vários serviços passa a ser tributado como um só

A Cabinet Decision 149 de 2026 não menciona os eventos, mas a sua nova regra de fornecimento composto projeta-se sobre o bilhete que inclui acesso, consumo e extras.

Por Redacción Futura Tickets

Redacción

Os Emirados alteram o regulamento do IVA a partir de 1 de outubro e o bilhete que agrupa vários serviços passa a ser tributado como um só

Resposta rápida

A Cabinet Decision No. 149 of 2026 altera o Regulamento Executivo do IVA dos Emirados Árabes Unidos e está em vigor desde 1 de outubro de 2026. A sua nova cláusula 6 do artigo 4.º proíbe tratar como fornecimentos separados os componentes de um mesmo fornecimento quando estão interligados e não podem ser separados: nesse caso há um único fornecimento e tributa-se segundo o seu componente principal. A norma não menciona os bilhetes de eventos, e qual é o componente principal de um bilhete com extras é uma questão de facto que não resolve.

Os Emirados Árabes Unidos alteraram o seu Regulamento Executivo do IVA com uma decisão de gabinete em vigor desde 1 de outubro de 2026. Acrescenta uma cláusula que obriga a tratar como um único fornecimento aquilo que é vendido com vários componentes que não podem ser separados.

O que aconteceu

É a Cabinet Decision No. 149 of 2026, que altera a Cabinet Decision No. 52 of 2017 —o Regulamento Executivo do IVA—, assinada por Mohammed bin Rashid Al Maktoum, Prime Minister, com data de emissão «Corresponding: 01 / September / 2026». O seu artigo 3.1 declara-a «effective from 1 October 2026».

O artigo 2.º adiciona três cláusulas novas: a 6 do artigo 4.º, a 3 do 54.º e a 19 do 55.º. A primeira, literal: «A Taxable Person may not consider a supply consisting of more than one component as multiple supplies if the nature of the supply and its economic substance demonstrate that these components are interconnected and cannot be separated. In such case, the supply shall be deemed a single composite supply, and shall be subject to the tax treatment in accordance with its principal component».

A cláusula 3 do artigo 54.º impede recuperar o IVA suportado de um fornecimento que supere «the amount specified in a decision issued by the Minister» se for pago em dinheiro. A Decisão não fixa esse montante: remete-o para uma decisão futura do ministro. Das novas redações, uma nota-se na bilheteira: o artigo 60.1.a) exige que a nota de crédito tenha «the words "Tax Credit Note" clearly displayed on the credit note».

BlocoEm vigor
Resto da Decisão1 de outubro de 2026
Artigo 55.º, cláusulas 6, 7 e 19primeiro ano fiscal que comece depois de 1 de outubro de 2027

Porque importa

A Decisão não menciona eventos, bilhetes, concertos nem festivais. Nem uma vez. Boa parte das suas alterações tocam a recuperação e o pro rata do IVA suportado: os artigos 53.º, 54.º e 55.º. Da bilheteira lê-se de outra forma.

Um passe VIP, um bilhete com consumo incluído ou um pacote de hospitality agrupam acesso e extras sob um preço. Se os seus componentes estiverem interligados e não puderem ser separados, a cláusula 6 do artigo 4.º levaria a um único fornecimento, com o tratamento do seu componente principal. Qual seja o componente principal de um bilhete com extras é uma questão de facto que a norma não resolve.

Dois detalhes caem em cheio sobre um evento. Um, o dinheiro: um bar cobra em dinheiro e a cláusula 3 do artigo 54.º limita a dedução acima de um limiar que ainda não existe. Dois, o rótulo da nota de crédito: toda a devolução e todo o cancelamento passam por aí.

Isto não toca na taxa do IVA. Também não é a faturação eletrónica: outro instrumento, outro calendário. O prazo de 30 de outubro para designar fornecedor segue o seu curso, e as licenças e o IVA de vender bilhetes nos Emirados não mudam aqui.

O que fazer com isto

  • Liste os produtos que agrupam acesso e extras. Se não puderem ser separados, há um único fornecimento.
  • Deixe escrito qual é o componente principal em cada um. A norma não o decide.
  • Meça quanto cobra em dinheiro. O limiar do artigo 54.3 será fixado por uma decisão do ministro.
  • Coloque «Tax Credit Note» no modelo de nota de crédito, como exige o artigo 60.1.a).

Fontes

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Perguntas frequentes

O que muda a Cabinet Decision No. 149 of 2026 para um bilhete que inclui vários serviços?
A Decisão adiciona a cláusula 6 ao artigo 4.º do Regulamento Executivo: um sujeito passivo não pode considerar como vários fornecimentos um fornecimento formado por mais de um componente se a natureza da operação e a sua substância económica demonstrarem que esses componentes estão interligados e não podem ser separados. Nesse caso há um «single composite supply» e aplica-se o tratamento fiscal do seu componente principal. A norma não menciona bilhetes, concertos nem festivais, e não diz qual é o componente principal de um bilhete com extras: isso é uma questão de facto de cada produto.
Qual é o limiar dos pagamentos em dinheiro que impede recuperar o IVA suportado?
Não está fixado. A nova cláusula 3 do artigo 54.º diz que não se poderá recuperar o IVA suportado de um fornecimento cujo valor supere «the amount specified in a decision issued by the Minister» quando a contrapartida for paga ou vier a ser paga em dinheiro, e com os controlos que essa decisão fixar. A Decisão 149 não dá nenhum valor: remete para uma decisão futura do ministro. Até que seja publicada, não há montante a aplicar.
Desde quando se aplica cada parte da Decisão?
O artigo 3.1 declara-a efetiva desde 1 de outubro de 2026. Como excepção, o artigo 3.2 adia as cláusulas 6, 7 e 19 do artigo 55.º —o mecanismo de pro rata do IVA suportado— para o primeiro ano fiscal que comece depois de 1 de outubro de 2027. A biblioteca de legislação da Federal Tax Authority já publica o Regulamento Executivo consolidado com as suas alterações, com data de emissão de 1 de setembro de 2026 e de publicação de 10 de setembro de 2026.

Sobre o autor

Redacción Futura Tickets

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Elaborado pela redação da Futura Tickets com assistência de IA e revisão editorial humana. Responsável editorial: Alejandro García Cestero. Foto: Tara Winstead vía Pexels.

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